A hora do acerto de contas sempre chega, e tem sido inevitável lidar com o crescente percentual, principalmente quando comparamos aos indicadores gerais de inflação, seja através do IGPM ou IPCA.
Anualmente, no aniversário do contrato ocorrem os reajustes: financeiros, recorrente da inflação do setor de saúde suplementar, e o reajuste técnico, medido através da sinistralidade da carteira, que é a margem obtida pela operadora ao avaliar quanto você pagou e quanto você gastou, durante a análise de um período de 12 meses. Este último, é aplicado em contratos empresariais e coletivos por adesão, não sendo extensivo ao plano individual/familiar, que está isento deste índice. Para empresas até 29 beneficiários, esta análise e feita considerando a junção de todas as empresas, de uma determinada operadora, com as mesmas características de vidas. Para grupos até 99 vidas também é comum esta prática, variando apenas nos contratos a partir de 100 vidas, que passam a ser analisados individualmente.
Um outro índice que pode ser aplicado, sem a obrigatoriedade de ocorrer anualmente, é o reajuste por faixa etária, que obedece a Resolução Normativa 63, da ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar), e inicia a primeira faixa de idades até 18 anos, de 19 a 58 anos tem faixas de reajustes classificadas a cada quatro anos, e finaliza com 59 anos. Todas as categorias de contratos são elegíveis a este último índice citado acima, porém, alguns contratos empresariais, podem apresentar sua estrutura de preços por média, com preço único para todas as idades, e por isso não sofrem este reajuste. É válido lembrar também que a característica de média de preço para todas as idades, só se torna viável para contratos empresariais a partir de 100 beneficiários, onde a empresa contribui integralmente com o pagamento do benefício saúde para o seu colaborador.
O assunto é extenso, mas deixo uma pequena contribuição para que você pense sobre o assunto e procure entender.

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