Essa sugestão simples pode te deixar muito mais tranquilo

Em momentos de dificuldade, todo auxílio é bem-vindo, concorda? Descubra o que é incapacidade temporária e como um seguro de vida pode ser útil para passar por esse período com mais tranquilidade.

DIT Diária de Incapacidade Temporária

O que é incapacidade temporária?

A incapacidade temporária é um auxílio fornecido pela Previdência Social, previsto na Constituição Federal, art. 201, inciso I. Antes da Reforma da Previdência, ela era chamada de auxílio-doença. O cidadão tem acesso a esse benefício previdenciário quando fica impossibilitado de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias.

Além disso, existem algumas regras que devem ser respeitadas nesse caso. Uma delas é que o segurado deve ter, pelo menos, 12 contribuições com a Previdência antes de programar algum evento em que ficará afastado. Em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças provenientes da atividade ocupacional, essa regra deixa de valer.

Existem algumas outras ocasiões em que o cumprimento das 12 contribuições também não se aplica, como as doenças previstas pelo Ministério de Saúde e pela Previdência Social:

  • alienação mental;

  • cardiopatia grave;

  • cegueira;

  • contaminação por radiação;

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • esclerose múltipla;

  • hepatopatia grave;

  • neoplasia maligna;

  • paralisia irreversível;

  • doença de Parkinson;

  • entre outras.

Quando comprovados esses quadros, o segurado terá direito, a partir do 16º dia de afastamento, a receber o auxílio. Para aqueles que exercem mais de uma atividade, o trabalhador ainda terá direito a receber o valor, mesmo que sua incapacidade esteja relacionada a apenas uma das suas funções.

Para que a incapacidade seja comprovada, será necessária realização de um exame médico pericial, que deve ser feito pelo INSS. Caso o segurado não tenha entrado com o pedido ao instituto, mas a Previdência estiver ciente da impossibilidade de ele atuar profissionalmente, ela poderá conceder o auxílio mesmo assim.

O que é a Diária por Incapacidade Temporária?

A Diária por Incapacidade Temporária (DIT) é justamente o valor monetário que recebe pelos dias que não pode trabalhar em função da doença ou acidente. Esse dinheiro, junto do benefício de incapacidade temporária fornecido pela Previdência Social, será a sua renda durante esse período.

Dessa maneira, você conseguirá se recuperar de forma mais tranquila, sem a preocupação com as contas da casa. Mesmo que você tenha que ficar meses sem poder exercer suas atividades, as despesas domésticas estarão garantidas.

Os direitos e obrigações do segurado estarão explicitados nas condições gerais do contrato; por isso, é importante ler todos os itens com atenção. Quem contrata o seguro tem o dever, por exemplo, de comunicar a seguradora, tão logo quanto possível, sobre qualquer incidente que possa agravar aqueles riscos cobertos pelo contrato. Além disso, existe uma série de outros direitos e deveres que deverão ser cumpridos por ambas as partes.

A Diária por Incapacidade Temporária é uma cobertura adicional no Seguro de Vida. Ela assegura a geração da renda que fica comprometida durante o afastamento profissional do segurado, que passa a contar com a indenização como meio de amparo até poder voltar para as suas atividades.

As coberturas da Porto Seguro são bastante acessíveis e ainda podem ser complementadas com aqueles adicionais que mais fazem sentido para a sua realidade. Quem trabalha como profissional liberal, principalmente, sabe a diferença que isso pode fazer caso ocorra alguma incapacidade temporária.

E se você é PJ ou a sua empresa ainda não conta com esse benefício para colaboradores, também vale a pena conhecer o Seguro de Vida Empresarial, uma solução na medida para empresas de diversos tamanhos.

São várias soluções que garantem tranquilidade para os funcionários e as suas famílias e também para as empresas, que conseguem reduzir o impacto de eventos inesperados e prestar esse suporte aos seus ativos mais importantes: os colaboradores.

São tantas opções que, com certeza, uma delas é a ideal para o seu negócio:

  • Vida em Grupo: planos e coberturas flexíveis, de acordo com o perfil da sua empresa;

  • PME+: para pequenas e médias empresas de até 600 colaboradores, com coberturas e benefícios na medida certa;

  • Convenções Coletivas: serviços que atendem às exigências da Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria;

  • Acidentes Pessoais Prazo Curto: proteção ideal para congressos, estágios e projetos temporários;

  • Acidentes Pessoais Escolar: mais segurança para alunos e funcionários, mais tranquilidade para a escola e para os pais;

  • Capital Global: seguro simplificado que protege todos que atuam na empresa;

  • Prestamista: proteja sua empresa em caso de inadimplência de seus clientes;

  • Acidentes Pessoais Coletivos: sua empresa preparada para amparar financeiramente os colaboradores em caso de acidente.

As empresas que contam com esse cuidado que, além de tudo, é também uma maneira de atrair e reter os melhores talentos, têm acesso a diversos benefícios, como:

  • Possibilidade de dedução no Imposto de Renda: se a empresa opta pelo Lucro Real, pode deduzir até 100% dos pagamentos do seguro no IR;

  • Custo-benefício: são vários tipos de planos para escolher de acordo com a sua necessidade e com um ótimo custo-benefício, protegendo a empresa e minimizando possíveis prejuízos;

  • Liberdade para decidir a participação do colaborador: você pode escolher se o colaborador pagará uma parte do seguro, com desconto em folha de pagamento, ou se a empresa arcará com os custos de maneira integral.

Não dá para ficar sem essa proteção para proteger as vidas que fazem o seu negócio funcionar a todo vapor. Escolha o tipo de seguro que mais combina com a sua empresa, solicite uma cotação e tire todas as suas dúvidas! E se você é colaborador e a sua empresa ainda não oferece esse benefício, converse com o seu RH e apresente as vantagens!

Se você quer garantir mais segurança para a sua família e complementar o auxílio por incapacidade temporária, converse conosco!

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