A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), definiu nesta quinta-feira 19/11/2020, que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajustes: anual e por faixa etária, entre setembro e dezembro de 2020, em virtude da Pandemia do novo Coronavírus, terão que repor este valor às operadoras para o período de 2021.
Os valores serão diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. A Agência permitiu negociação, entre as partes, para um número inferior ou superior de parcelas. A cobrança deverá ser clara nos boletos ou documentos e devem conter: valor de mensalidade, valor da parcela relativa à recomposição e a informação de qual parcela é (exemplo: x/12).
Os planos individuais ou familiares já tiveram seu índice fixado em 8,14%. Planos coletivos por adesão ou coletivos empresariais ainda não apresentaram a conclusão do índice a ser negociado.
Fique atento e revise seu orçamento para 2021.