Se você tem vínculo contratual com operadoras de plano de saúde, através do seu CNPJ e precisa cancelar o contrato, fique atento ao prazo do aviso prévio, que deve ser comunicado com 60 dias de antecedência.
Através de um modelo de carta, você deve comunicar a intenção de cancelamento, assinar e carimbar o documento para que este tenha efeito suspensivo.
Após o recebimento, a operadora terá um tempo hábil de 60 dias para proceder com o devido cancelamento, sem que haja qualquer tipo de ônus entre as partes.
Até o período final, o atendimento e faturamento continuam de forma normal.
Se você simplesmente parar de pagar o plano, o atendimento será suspenso, mas as faturas continuam sendo geradas, podendo gerar ônus à sua empresa, portanto, não recomendamos que isso seja uma prática.
Procure um profissional para auxiliá-lo neste processo e proceda sempre da forma legal, pois a sua saúde, dos seus familiares e funcionários é coisa séria.

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